Showtec 2010
Apesar de definição do STF sobre o Funrural, deliberação ainda é individual - 05 de Fevereiro de 2010
 


A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade do Funrural, em ação movida pelo frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, pode até criar jurisprudência, mas só vale para este caso em específico. A afirmação é do advogado Alexandre Bastos, autor da ação ingressada pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) contra a cobrança da tributação, na Justiça Federal de Campo Grande. Conforme o advogado, o alerta se deve ao fato de que a deliberação do Supremo possa gerar uma falsa impressão de definição imediata em relação aos julgamentos das demais ações sobre o mesmo assunto. O advogado deu hoje uma palestra sobre o tema para os produtores presentes no Showtec, em Maracaju.
 
Segundo Bastos, apesar da importância da decisão de ontem, o que vai resguardar mesmo os produtores são as ações que tramitam na Justiça, tais como a movida pela Famasul. “A iniciativa da Famasul já foi tomada com base na perspectiva deste resultado do julgamento, que consumou uma previsão da entidade. O ingresso na Justiça foi algo seguro, bem calçado”, reforçou o advogado.
 
A definição do STF foi um alívio para o setor ruralista, que há muito tempo vinha tentando alterar a lei para acabar com a obrigatoriedade do Funrural. “Ainda que a decisão só valha para uma empresa, mostra que o setor encontrou reforço no Judiciário”, ressaltou Dias.
 
Na avaliação do advogado, o recado que o julgamento de ontem deixa claro é que o segmento não tolera a imposição de mais carga tributária. “É inconcebível tentar onerar mais o setor produtivo. Neste caso, a exigência está tomando o rumo da inconstitucionalidade”, reforçou.
 
No plano individual e jurídico, o conselho que o advogado dá é que o produtor não deve permanecer inerte, tomando medidas individualizadas enquanto espera as decisões judiciais. A orientação é de que o pagamento do Funrural seja depositado em juízo, o caminho mais conservador e seguro, ou que o produtor busque a extensão dos efeitos da liminar para que frigoríficos e cerealistas também deixem de fazer a retenção do tributo.  
 
 

Autor: Assessoria de Imprensa